OAB não fará parte do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, informa a sua retirada definitiva do processo seletivo, como entidade representante da sociedade civil, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por não concordar com os termos do Decreto Presidencial 9.893/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. A decisão foi tomada no dia 23 de setembro deste ano. A comissão ressalta a importância da manutenção e do fortalecimento do CNDI e a necessidade de que seja respeitada sua...
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