Advocacia mantém direito a sala de Estado maior, esclarece OAB
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, assegura às advogadas e aos advogados o direito à sala de Estado maior em caso de serem presos. A advocacia, portanto, não se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que decidiu pelo fim de cela Especial para quem tem curso superior.“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu Artigo 7º,...
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