OAB anula três questões do 38º Exame de Ordem
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 do edital de abertura.Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 12h do dia 28 de julho de 2023 às...
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