Ministros do STF reconhecem inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários questionada pela OAB
Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade de dispositivo municipal que exclui o pagamento de honorários advocatícios. Os votos reconhecem que a norma de Ipatinga (MG) viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de comprometer garantias legais da advocacia pública.A ação questiona o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal 4.542/2023, que isenta do pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa de Regularização Tributária do município e desistirem das respectivas ações judiciais. O julgamento ocorre...
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