OAB questiona no STF artigo do CPP que permite condenação sem pedido do Ministério Público
O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192 para questionar a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que o juiz profira sentença condenatória, mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.Assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron (SP), e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna Santos Costa, a ADPF esclarece que é nítida a incompatibilidade do art. 385 do CPP em condenar contra pedido do exercente da pretensão processual ou a despeito...
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