Estagiário de Direito não pode ir sozinho às unidades prisionais para fazer contato com cliente
O Conselho Pleno da OAB esclareceu, nesta segunda-feira (26/2), que é vedado ao estagiário de direito entrar em estabelecimento prisional sozinho, mesmo com autorização expressa de advogado, para fazer contato com cliente preso. Trata-se de resposta à consulta direcionada ao Conselho Pleno, proposta pela seccional do Rio Grande do Sul.O relator foi o conselheiro federal André Luiz Cavalcanti (PB), que votou contrariamente à proposição. Em seu voto, considerou que a entrevista e o contato pessoal e reservado com pessoa presa é um ato privativo da advocacia nos termos do art. 1º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).“É irrefutável que...
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