Ministro do STJ indica que juiz só pode exigir documentação adicional em decisão fundamentada e baseada no caso concreto
Na sessão de julgamento de recursos repetitivos sobre o Tema 1.198 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na última quarta-feira (21/2), o ministro relator, Moura Ribeiro, propôs a tese de que “o juiz, vislumbrando ocorrência de litigância predatória, pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas”.Com a definição, fica claro que não se trata, portanto, de uma autorização genérica para que os juízes possam exigir documentação, de forma indiscriminada, mas, sim, de admitir tal possibilidade em situações excepcionais,...
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