STF extingue ADI e mantém incólume Estatuto da Advocacia
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (15/12), decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.409, que questiona a constitucionalidade da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). O relator, ministro Nunes Marques, extinguiu a ação sem resolução de mérito em razão da ilegitimidade ativa.A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB), que aponta irregularidades no processo legislativo da propositura do Estatuto. Em sede de preliminar, o ministro Nunes Marques não reconheceu a legitimidade da associação autora, e extinguiu a ação. “Entidades que representam interesses heterogêneos não podem ser...
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