OAB aprova alteração no Código de Ética e Disciplina para esclarecer competência em julgamentos disciplinares
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17/3), uma alteração no artigo 58 do Código de Ética e Disciplina da entidade, inserindo nova redação no parágrafo 6º. A mudança tem como objetivo esclarecer a competência das Turmas da Segunda Câmara no julgamento de representações disciplinares originárias.Atualmente, o § 6º do artigo 58 determina que “a representação contra dirigente de subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional”. Com a aprovação da alteração, a nova redação passa a ser: “A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Pleno do Conselho Seccional e,...
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