OAB mantém norma que veda a constituição de sociedade de advogados
O Conselho Pleno OAB decidiu, por unanimidade, pela manutenção do inciso X do artigo 2º do Provimento nº 112/2006, que veda a constituição de sociedades de advogados na forma de cooperativa. O tema foi relatado pelo conselheiro federal Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (PE), cujo voto foi acolhido integralmente pelo colegiado.Em sua manifestação, o relator destacou que a decisão reafirma o compromisso da OAB com a preservação da natureza institucional e ética da advocacia. Segundo ele, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) já define, em seu artigo 15º, os tipos societários admitidos: a Sociedade Simples de Advogados e...
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