A pedido da OAB-MT, CNJ determina que o Tribunal de Justiça não aplique o aumento das custas em processos iniciados antes de 2021
Em decisão proferida em sede de Procedimento de Controle Administrativo requerido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20.Com isso, o CNJ suspendeu a cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei. Também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT regulamente a devolução dos valores cobrados a maior a quem...
Continue reading