OAB aprova proposta de ADI contra monitoramento indiscriminado de atendimentos em presídios
O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, durante sessão virtual ordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (16/9), a proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o art. 3º, §2º da Lei 11.671/2008, com a redação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), considerando a situação do monitoramento de atendimentos advocatícios e anotações realizadas durante entrevistas com defensores públicos.O objetivo da OAB é que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 3º, §2º, da Lei 11.671/2008, de forma a se reconhecer a inconstitucionalidade de interpretação literal que não observe a necessidade de uma decisão motivada, proporcional, contemporânea,...
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