Justiça do DF acolhe pleito da OAB e determina suspensão de atividades jurídicas irregulares
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que uma mulher, que atua como microempreendedor individual (MEI), deixe de praticar quaisquer atividades relacionadas à publicidade de serviços jurídicos, à captação de possíveis clientes destinados à atividade de advocacia, como também, atividades relacionadas à consultoria jurídica. A OAB ingressou com a ação civil pública, tendo em vista que o exerci´cio formal e material da atividade advocati´cia é privativo a advogados e advogadas.A 17ª Vara Federal decidiu, no último dia 19, em favor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), no sentido de que a mulher usurpa atividade reservada ao...
Continue reading