Pleno aprova ajuizamento de ADPF contra Decreto que estabelece "mínimo existencial"
O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/3), o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o Decreto nº. 11.150/2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do "mínimo existencial" para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, de que trata o Código de Defesa do Consumidor. O decreto estabeleceu o mínimo existencial de 25% do salário-mínimo, o que quer dizer que qualquer família, independentemente do número de pessoas e, portanto, da sua renda, seria capaz de usufruir de serviços considerados essenciais para a manutenção de uma vida digna...
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