Corregedoria Nacional de Justiça edita norma que exige advogado na dissolução de união estável em Cartório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a atuação de advogado ou defensor público para a dissolução da união estável em Cartório de Registro Civil. A determinação consta no Provimento nº 141/23, publicado na última quinta-feira (16/3), pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Em junho do ano passado, a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet, foi sancionada. O texto disciplinou a coleta do termo declaratório de reconhecimento e de dissolução de união...
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