Ministra do STF rejeita ação contra vedação de ingresso de guardas municipais na OAB
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 978, em que a Rede Sustentabilidade questionava a prática da OAB de rejeitar a inscrição de guardas municipais na advocacia. Entre outros pontos, a ministra observou que o partido não apresentou prova de ofensa a preceito fundamental, requisito para ajuizamento de ADPF.Na ação, a Rede pedia a não aplicação, aos guardas municipais, de norma do Estatuto da Advocacia que considera incompatível o exercício da profissão por ocupantes de cargos ou funções vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial (artigo...
Continue reading