Segunda Câmara do CFOAB inova ao aplicar reformatio in mellius no processo disciplinar
Em julgamento de processo administrativo disciplinar, a Terceira Turma de julgamentos da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aplicou, na sessão de 20 de setembro, o princípio da reformatio in mellius – também conhecido como “reforma para melhorar”. Na ocasião, um advogado originalmente condenado à pena de censura foi absolvido, mesmo sem apresentar recurso nesse sentido.Em síntese, o advogado foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) de sua respectiva seccional por locupletamento de valores do seu ex-cliente. O processo chegou ao Conselho Federal da OAB por recurso exclusivo da parte acusadora, no sentido de elevar a pena...
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