TJ-SC aplica a nova lei e a tabela da OAB-SC para fixar honorários advocatícios
A conquista obtida pela advocacia com a sanção da Lei 14.365/22, que alterou o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) para vedar a fixação equitativa e reduzida de honorários sucumbenciais, foi respaldada no âmbito do Poder Judiciário catarinense. Nesta terça-feira (14/6), acórdão da relatoria do desembargador Marcos Probst, oriundo do quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), aplicou o dispositivo que prevê a observância dos valores contidos na tabela da OAB de Santa Catarina para fixação equitativa de verbas sucumbenciais. O julgado da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu, por unanimidade, estabelecer a fixação...
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