Aberto prazo para não comparecimento à prova do XXXII Exame de Ordem Unificado
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informa que o examinando que não se sentir seguro em comparecer para a realização da prova, poderá interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova prático-profissional do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), garantindo a inscrição automática para a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado.Conforme aditivo ao edital de abertura e edital complementar serão excepcionalmente contemplados os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado e os examinandos inscrito na 2ª fase do XXXII EOU. A prova da 2ª fase do...
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