Comissão de Direito Previdenciário contesta competência do MP para fiscalizar honorários
A competência do Ministério Público para fiscalizar e discutir a legalidade de cláusulas contratuais sobre os honorários advocatícios em ações previdenciárias, legitimada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi debatida pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, em reunião realizada nessa segunda-feira (17/6). Os integrantes contestaram a decisão da Corte, tendo em vista que esta é uma atribuição exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil.Desta forma, será elaborado um parecer para encaminhamento à Procuradoria de Prerrogativas da OAB e à Diretoria Executiva, esclarecendo o posicionamento contrário da advocacia previdenciária. De acordo com a vice-presidente da pasta, Gisele Kravchychyn, o...
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