STF fixa tese de não incidência de IR sobre juros de mora devidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta sexta-feira (8), ao Recurso Extraordinário 855091 ED e fixou a tese de que não incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. A OAB Nacional atuou como amicus curiae na ação.O relator ministro Dias Toffoli rejeitou os embargos de declaração formulados pelo município de São Paulo e pela União. “Não há dúvida de que aquela decisão do Supremo Tribunal Federal de 2008, em sede administrativa, e, ainda, tal precedente judicial do TST fizeram surgir a confiança legítima, em prol dos contribuintes, de que não...
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