OAB anula duas questões do XXXII Exame de Ordem
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 3 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 3 de julho de 2021 às...
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