OAB celebra decisão do TRF-3 que dá à advocacia a prerrogativa da investigação defensiva em empresas privadas
A OAB Nacional recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garante a prerrogativa da advocacia adotar a chamada investigação defensiva para buscar provas em empresas ou entidades privadas. No aspecto prático, a decisão permitirá que advocacia e Ministério Público tenham à disposição os mesmos métodos.A Ordem já havia regulamentado a investigação defensiva internamente, por meio do Provimento 188/2018, norma que permite ao advogado fazer diligências próprias para a obtenção de dados em órgãos públicos ou privados, inclusive utilizando investigadores particulares, com observância ao sigilo das informações e às garantias dos envolvidos. Para o presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de...
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