OAB teve participação decisiva na criação do tipo penal que combate as fake news
A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação de Acompanhamento da Lei de Segurança Nacional, teve atuação destacada na aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n. 2462/1991, que tipifica crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional. Dentre os principais pontos do texto, está a tipificação penal das chamadas “fake news”, que é a disseminação em massa de comunicação enganosa, ponto que contou com especial contribuição da Ordem. A pena para o delito é a de reclusão, de um a cinco anos, e multa.Na sessão plenária virtual de deliberação do PL, a...
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