Supremo garante o direito do advogado ser recebido por magistrado independentemente de hora marcada
A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada, como previsto pelo artigo 5º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência...
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