Ministro esclarece que liminares não impedem andamento de processos na Justiça do Trabalho
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta quinta-feira (2), que as cautelares deferidas por ele nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59, que tratam sobre o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, não impedem o andamento dos processos ou a execução dos valores. Gilmar Mendes explicou ainda que apenas a parcela referente à controvérsia sobre a aplicação da TR ou do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento do STF no caso.“Todavia, a preservação da utilidade real do julgamento de mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de...
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