Nota sobre a exclusão de setores da cultura e educação do Regime de Micro Empreendedor Individual – MEI
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Comissão Especial de Cultura e Arte, tendo em vista a Resolução nº 150, do Ministério da Economia, de 3 de dezembro de 2019, publicado em 6 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União, que Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº...
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