Justiça Federal indefere mandado de segurança contra presidente da OAB
O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Bruno Anderson Santos da Silva, indeferiu a petição inicial e denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança contra o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. A sentença foi proferida na noite dessa sexta-feira (17).Na decisão o juiz aponta que não houve demonstração de existência de direito líquido e certo necessária ao conhecimento da ação e que houve ausência de requisito legal e de ato passível de correção por via do mandado de segurança. “Por tudo isso, quanto à Ação de natureza constitucional manejada, tenho que resta nela buscar sua extinção, não por via...
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