Conselho Pleno aprova ajuizamento de ADPF que contesta condenações de réus sem apoio do MP
O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, durante sessão virtual ordinária desta segunda-feira (16/9), o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do art. 385 do Código de Processo Penal (CPP), que assegura ao juiz o poder de condenar um acusado com base nas provas dos autos do processo, mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição réu.A proposição, encaminhada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron, da OAB-SP, tem conexão com a ADPF 1.122, ajuizada pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) e...
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