OAB é admitida como amicus curiae em ação sobre a expedição de precatório para pagamento da parte incontroversa
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a OAB Nacional como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.205.530, que debate o fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. O processo será julgado no plenário virtual da corte a partir desta sexta-feira (29).O Recurso Extraordinário em julgamento, com repercussão geral, discute a possibilidade de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para pagamento da parte incontroversa da condenação, à luz dos artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º,...
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