Atividade de consultoria previdenciária é privativa de advogado, reafirma Órgão Especial da OAB
A partir de um entendimento unânime dos conselheiros federais, a OAB Nacional reafirmou, durante sessão ordinária do Órgão Especial, que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado.A reunião do colegiado ocorreu no dia 28 de maio, conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama. Na ocasião, o relator ad hoc da matéria, o conselheiro Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, esclareceu que tais funções são privativas da advocacia, nos termos do artigo 1º,...
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