OAB recorre de decisão do STF que torna presença de advogados em CEJUSCs facultativa
O Conselho Federal da OAB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.324. O CFOAB entende que deve ser reformada a decisão da Corte que acatou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de tornar a presença da advocacia facultativa nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).A ADI havia sido ajuizada pelo CFOAB, em face do art. 11 da Resolução n. 125/2010 do CNJ, o qual dispõe que a presença de advogados e, também, defensores públicos é facultativa nos CEJUSCs. O STF decidiu, em agosto, em favor do CNJ. “Importa,...
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