STF acolhe pedido do CFOAB e declara inconstitucional taxa para segurança de eventos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 2692, proposta pelo Conselho Federal da OAB em face da Lei distrital n. 1.732/97 e do Decreto n. 19.972/98. As normas criaram e regulamentaram, respectivamente, a denominada taxa de segurança de eventos (TSE). O tributo teria como fato gerador a prestação de serviços pelas polícias civil e militar, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Trânsito em eventos privados e com fins lucrativos. O CFOAB moveu a ação argumentando que a norma distrital promoveu uma indevida e injustificada tentativa de privatização da segurança promovida pelo...
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