Órgão Especial vai editar súmula sobre parecer preliminar em processos administrativos
O Órgão Especial decidiu, na última terça-feira (9/8), em reunião ordinária do colegiado, editar uma súmula no sentido de que a falta de parecer preliminar previsto no Art. 59, parágrafo 7º, do Código de Érica e Disciplina, constitui nulidade meramente relativa. A nulidade, portanto, somente existirá quando for comprovado efetivo prejuízo para a parte. Caso não haja prejuízo, não há nulidade no processo. O vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, presidiu a sessão. O colegiado debateu a edição de uma súmula que pacifique o entendimento a respeito da falta de parecer preliminar no processo disciplinar. A discussão se deu em torno da...
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