OAB atuou para garantir a adequação razoável em exames físicos de concursos públicos para pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADI 6476 e garantiu o direito à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos às pessoas com deficiência. A ação havia sido ajuizada em face da integralidade do Decreto n. 9.546/2018, que alterou o Decreto nº 9.508/2018, e excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência, além de considerar que os critérios de aprovação dessas provas poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos. A OAB ingressou na ação na qualidade de amicus curiae.A Ordem aponta que existe “um compromisso no texto constitucional com a eliminação de...
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