STF decide que não incide IR sobre juros de mora em reposição salarial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), em seu plenário virtual, para decidir que servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal não devem pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora que receberam em decorrência de reposição salarial atrasada. A OAB atuou na causa como amicus curiae.A decisão do STF foi tomada em um Recurso Extraordinário (RE) 855091 apresentado pela Advocacia-Geral da União em defesa do recolhimento do IR. Segundo a União, o imposto deveria incidir sobre os juros de mora pagos aos servidores em decorrência de condenações impostas contra a Fazenda Pública da União,...
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