OAB-AM obtém liminar para que advogadas grávidas não se submetam ao raio x ou detector de metal nos presídios
A OAB-AM obteve liminar junto à Justiça Federal para que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) se abstenha de impor a obrigação às advogadas grávidas de passar por raio X ou detectores de metal nas unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.No pedido da liminar, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-AM alegou que recebeu vários relatos de mulheres advogadas grávidas que eram obrigadas a se submeterem à revistas por raio X e detectores de metal para entrarem nas unidades prisionais para realizar parlatórios com seus clientes. O juiz Ricardo Sales da 3ª Vara Federal Cível, se baseou no Estatuto da Advocacia que garante...
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