STF atende pedido da OAB e muda dispositivo legal que trata do direito de resposta
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado pela OAB Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5415, ajuizada em face do artigo 10º da Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta em veículos de comunicação social. A OAB apontou que o dispositivo continha inconstitucionalidade e que, além disso, gerava um desequilíbrio de forças entre os veículos de imprensa e autores de pedido de direito de resposta. A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2015 para impugnar, especificamente, a exigência de manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de...
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