OAB defende resultado favorável ao contribuinte em casos de empate em julgamentos do CARF
A OAB Nacional reiterou sua posição em relação à constitucionalidade da Lei nº 13.988/20, que inseriu o artigo 19-E à Lei nº 10.522/02, que definir, de forma taxativa, que em caso de empate de votação no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, o resultado deve ser sempre proclamado em favor do contribuinte.No entendimento da Ordem, ao publicar a Portaria 260, em 03/07/2020, a pretexto de disciplinar “a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, nas hipóteses de empate na votação”, o Ministério da Economia promoveu uma indevida regulação legislativa do tema.“Nesse contexto, ao limitar a aplicação do...
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