OAB-PE atua e é suspensa a autorização para advogar dada a bacharel aprovado na 1ª fase do Exame
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por decisão do desembargador Rogério Fialho Moreira, acolheu, nesta quarta-feira (25), o agravo de instrumento interposto pela OAB-PE e deferiu o pedido de suspensão da liminar que autorizava o exercício regular da advocacia por um bacharel aprovado somente na primeira fase do XXXI Exame de Ordem. A decisão tem efeitos imediatos e vigora até pronunciamento definitivo da respectiva Turma no TRF-5.A OAB, observando as determinações dos órgãos competentes para resguardar a saúde da população por conta do coronavírus, decidiu pela alteração da data da etapa seguinte do XXXI Exame de Ordem. O...
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