Sociedade unipessoal de advocacia deve ter tratamento tributário de pessoa jurídica
Em resposta a uma consulta feita por um escritório de advocacia, a Receita Federal reconheceu que sociedade unipessoal de advocacia deve ter o mesmo tratamento tributário de pessoa jurídica. O posicionamento aparece na Solução de Consulta nº 88, publicada no último dia 29 de junho. A decisão do órgão leva em conta as alterações promovidas pela Lei nº 13.247, de 2016, no Estatuto da Advocacia, que permitiu a constituição das sociedades unipessoais.O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, afirma que a medida é importante e beneficia milhares de advogados. “Uma vitória importante da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa...
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