Agitação social em ano eleitoral não impediu conquistas da OAB para a sociedade
A agitação política e social em ano eleitoral e no período imediatamente anterior não impediu a ação da OAB em defesa da advocacia e da cidadania e nem foi obstáculo para as conquistas frutos dessa atuação. Na última sexta-feira (5) o Diário Oficial da União publicou mais uma dessas conquistas. Trata-se da sanção da Lei nº 13.725, que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.“Os exemplos são tão numerosos que observá-los fora do contexto atual dá...
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