STF atende OAB e declara inconstitucional uso de depósitos para pagamento de despesas correntes dos Estados
Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 5080, ajuizada pela OAB Nacional, em 2013, e decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 12.069/2004 e do art. 5º da Lei 12.585/2006 do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a gestão de depósitos judiciais pelo Poder Judiciário do estado. Com isso, fica garantido que esses valores sejam usados para o pagamento de precatórios, conforme previsto na Constituição.As leis gaúchas permitiam o uso depósitos judiciais para pagamento de despesas correntes do Estado, como folha de pessoal. Na ação, a OAB argumentou que as normas impugnadas padecem de vícios de inconstitucionalidade formal e material. Para...
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