Nota sobre o fim do DPVAT
A Comissão Especial de Direito Securitário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB recebeu com surpresa e consternação a notícia da edição, pelo Poder Executivo Federal, da Medida Provisória n. 904, de 11 de novembro de 2019, que extingue o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, o qual possui garantia para indenização por morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas.Como sabido, os acidentes de trânsito constituem uma das principais causas mundiais de mortes e danos pessoais, e, por isso mesmo, objeto de intensa regulação estatal,...
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