OAB propõe ação que questiona constitucionalidade de execução provisória de sentenças do Tribunal do Júri
A OAB Nacional propôs nesta terça-feira (30) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para que seja determinada a suspensão imediata da aplicação da previsão constante no artigo 492 do Co´digo de Processo Penal modificado pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A OAB considera inconstitucional o trecho que passou a admitir a execução provisória das sentenças condenatórias proferidas pelo Tribunal do Júri quando a pena privativa de liberdade fixada alcance 15 anos ou mais de reclusão.A Ordem questiona o inciso I, alínea “e”, e para´grafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 492 do Co´digo de Processo...
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