CARF decide que honorários por arbitragem podem ser pagos à sociedade de advogados
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, nesta quarta-feira (11), que os honorários devidos aos árbitros podem ser pagos à sociedade de advogados. A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do órgão entendeu, por cinco votos a três, que constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como árbitros.Os conselheiros do CARF decidiram que é valida a aplicação do Provimento 196/2020 do Conselho Federal da OAB, bem como o art. 129 da Lei 11.196/2005 - Lei do Bem, que estabelecem que a atuação como árbitro constitui sim atividade advocatícia, e que a remuneração pela...
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