Conselho Pleno esclarece trechos do provimento sobre sociedades de advogados
Reunido nesta segunda-feira (20/6), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o voto da conselheira federal Ariana Teles (GO), que esclareceu uma possível contradição entre as normas contidas no § 1º do artigo 2º e o caput do artigo 13 do Provimento 112/2006 do CFOAB,0 que dispõe sobre as sociedades de advogados. A relatora concluiu em seu voto que não há conflito entre os dispositivos.Os artigos debatidos têm a seguinte redação:Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir:...
Continue reading