OAB atua e STF julga que pessoa com deficiência pode ser dependente no IR sem ter em conta a capacidade de trabalho
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, no último sábado (15), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5583 proposta pela OAB Nacional que requereu que as pessoas com deficiência, independentemente da capacidade física ou mental para o trabalho, possam ser qualificadas como dependentes na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF).A OAB argumentou que o art. 35, III e V, da Lei nº 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências - afasta da qualidade de dependente o deficiente maior de 21 anos que trabalha ou possui capacidade para o trabalho. Ao estabelecer essa norma como critério único,...
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