OAB anula questão e solicita apuração dos fatos à FGV
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação da questão de número 20 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de OrdemA OAB Nacional atuou de forma imediata neste caso, após constatar indícios de plágio na questão citada, decidindo pela anulação do item e pelo encaminhamento de um...
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