CNJ atende OAB e determina que TRF 1 não pode impor digitalização de processo
O Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente pedido da OAB Nacional para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que se abstenha de atribuir às partes o ônus da digitalização de processos físicos por ocasião da mudança da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, disciplinada pelo artigo 13 da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019.Confira aqui a íntegra da sentençaA Ordem questionou os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13 da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que atribui às partes, por seus procuradores, o ônus de digitalizar peças processuais. A OAB argumenta que os referidos dispositivos...
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