Nota pública sobre honorários de sucumbência
A diretoria do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil divulga nota aprovada, por unanimidade, pela Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CNAP/CFOAB). Refutamos os frágeis questionamentos sobre a constitucionalidade dos honorários de sucumbência dos advogados públicos, previstos no artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil (CPC - Lei nº 13.105/2015) e na legislação federal, estadual, distrital e municipal. Não procedem, portanto, os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, nas ADIs nº 6053, 6135, 6158, 6159, 6160, 6161, 6162, 6163, 6164, 6165 e 6166.Na linha das manifestações anteriores, a diretoria...
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