STF rejeita ADI que buscava liberar exercício da advocacia a ocupantes de cargos do Judiciário
Prosperou no Supremo Tribunal Federal (STF) o argumento defendido pela OAB no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785 e assim foi negado provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (AGEPOLJUS) e Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF). As entidades buscavam com a ADI impugnar dispositivo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para permitir que ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de...
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